A Reforma Tributária do consumidor traz a primeira grande mudança no sistema de tributos sobre o consumo desde 1988. Com a aprovação da EC 132/2026, o país inicia uma transição que substituirá cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos tributos sobre valor agregado: o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal), além do Imposto Seletivo.
Para as empresas, o impacto é profundo — operacional, fiscal e estratégico. A seguir, listamos os pontos críticos que sua empresa precisa começar a endereçar agora.
O calendário de transição
- 2026: início do período de testes com apurações paralelas e recolhimento simbólico.
- 2027 a 2028: CBS começa a ser cobrada com alíquota reduzida (-100%).
- 2029: início do IBS com alíquota reduzida (-20%).
- 2033: extinção completa de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
O que muda na prática
O novo modelo é não cumulativo pleno, permitindo crédito amplo em todas as etapas da cadeia. Isso significa que investimentos, despesas operacionais e uma série de insumos passam a gerar crédito — algo que impacta diretamente o fluxo de caixa e o planejamento de preços.
Por outro lado, o split-it entre IBS e CBS traz complexidade na apuração e exige revisão de sistemas, contratos e processos internos. Empresas que negligenciarem essa preparação vão pagar mais imposto do que precisariam — ou sofrer autuações por erros de apuração.
Como a Result apoia sua empresa
- Diagnóstico do impacto por atividade e regime
- Simulações de carga tributária comparando atual × novo modelo
- Revisão de contratos de supply chain para garantir aproveitamento de créditos
- Implantação de rotinas de apuração paralela já em 2026
- Suporte jurídico para eventual revisão de contratos longos
Não espere a virada do ano. Empresas que começarem a se preparar agora terão uma transição mais suave, com menos riscos e mais oportunidades de recuperar créditos que hoje passam despercebidos.